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O
Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER)
é o documento expedido à pessoa natural que, tenha
comprovado ser possuidora de capacidade operacional e técnica
para operar estação de radioamador.
Poderão obter o Certificado de Operador de Estação de
Radioamador:
a) Os brasileiros, maiores de 10 anos,
cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade
por atos ou omissões;
b) Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da
igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros;
c) Os radioamadores estrangeiros, nas
condições estabelecidas em acordos de reciprocidade
de tratamento;
d) Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos
quais o Governo Brasileiro participe, desde que
estejam prestando serviço no Brasil.
Comprovação
da Capacidade Operacional e Técnica para Operar Estação
de Radioamador
A
comprovação da capacidade operacional e técnica para
operar estação de radioamador corresponde à aprovação
em testes de avaliação, dentro dos seguintes critérios:
a) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe
"D", aos maiores de 10 anos, aprovados
nos testes de Técnica e Ética
Operacional e Legislação de Telecomunicações.
b) Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe
"C", aos maiores de 10 anos, aprovados no teste
de:
1. Técnica e Ética Operacional e Legislação de
Telecomunicações;
2. Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código
Morse.
c) Certificado de Operador de Estação de
Radioamador classe "B", aos menores de 18
anos ( após decorridos dois anos da data
de expedição do Certificado de Operador de
Estação de Radioamador classe
"C" ) ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese,
aprovados nos testes de:
1. Técnica e Ética Operacional e Legislação de
Telecomunicações;
2. Conhecimentos Técnicos; e
3. Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código
Morse.
d) Certificado de
Operador de Estação de
Radioamador classe "A",
aos radioamadores da classe "B",
após decorrido um ano da data de expedição do
Certificado de Operador de Estação de Radioamador
desta Classe, aprovados nos testes de:
1. Técnica e Ética Operacional e Legislação de
Telecomunicações;
2. Conhecimentos Técnicos; e
3. Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código
Morse.
Radioamadores Estrangeiros
O
radioamador estrangeiro, natural de país que tenha
celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para a execução
do Serviço de Radioamador , independente da prestação de
testes, poderá obterá o COER, mediante a apresentação
de:
a) Licença, Certificado ou documento
equivalente, dentro do prazo de validade,
expedido em seu país de origem;
b) passaporte ou carteira de identidade de estrangeiro,
em vigor, quando exigidos pelas autoridades do governo
brasileiro.
Radioamadores Funcionários de Organismos
Internacionais
O
radioamador estrangeiro, funcionário de organismo
internacional do qual o Brasil participe, poderá obter o
COER, mediante a apresentação de:
a) Licença, Certificado ou documento
equivalente, dentro do prazo de validade,
expedido em seu país de origem;
b) documentação comprobatória de estar a serviço no
Brasil.
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