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A
Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é o
documento que autoriza a instalação e o funcionamento de
estação do Serviço de Radioamador.
A
Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador poderá
ser requerida:
a)
Pelos titulares de Certificado de Operador de Estação de
Radioamador;
b)
Pelas associações de radioamadores;
c)
Pelas universidades e escolas.
O
prazo de validade das Licença de Funcionamento de Estação
de Radioamador será de cinco anos, renovável.
O
prazo de validade da Licença de Funcionamento de Estação
de Radioamador, expedida aos radioamadores estrangeiros ou
funcionários de organismos internacionais, dos quais o
Governo Brasileiro participe, será compatível com o
constante do Certificado de Operador de Estação de
Radioamador, expedidos a esses radioamadores. Caso esse
documento registre prazo indeterminado ou superior a cinco
anos, a licença será expedida com a validade estabelecida
no sub-item anterior.
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