Nestes últimos tempos, lentamente fomos tomando consciência de um fato que afeta em muito o animo e a legislação radioamadorística. Há uns dois anos atrás, pela primeira vez, começamos a falar intensamente aqui no sul do País, sobre o tema: Homologação de equipamento radioamadoristico. Quem conhece a legislação do nosso Serviço c que reconhece também o espírito da sua gênese sente com esta expressão o impacto que todas as coisas incongruentes têm. Mas vivemos em um país onde estranhas coisas, como esta, andam por aí em busca de causar os seus efeitos, mesmo que seja nocivos, utópicos e não interessem a ninguém. Segundo a explanação que obtivemos do Chefe da Fiscalização, Eng Donini, em recente visita que fizemos à Delegacia do Ministério das Comunicações, aqui em Porto Alegre, a situação final do uma fiscalização, baseada nas normas de homologação, seria a seguinte: Para exemplificar, suponhamos que o colega tenha no seu shack! - um velho transmissor caseiro feito nos anos 60. valvulado; - um também velho receptor Hammarlulld, fabricado em 1948; - um Deltão "Cara-Preta", cuja etapa de potência tenha sido reformada, pelo titular da estação para usar uma válvula cerâmica 4CX25 e que atualmente esteja em ajustes de adaptação. Uma vez que nos primeiros testes apresentou problemas de auto oscilação, em freqüências indesejáveis; - e, por último, tenha lá o colega um novíssimo Yaesu FT-2200, comprado recentemente. O ato de fiscalização redundará no seguinte: - O transmissor caseiro e o velho Hammarlulld, não serão tratados pela Norma do Homologação, visto que um é de construção artesanal e o outro, de construção industrial, é muito antigo, escapando, portanto, à dita Norma, - O Deltão alterado não é visto como um novo equipamento, como ele, agora, realmente o é, face as modificações plenamente legais e incentiváveis que lhe foram feitas, -para o fiscal, vale o painel frontal, creiam os senhores, - e ele assim continua sendo, para todos os efeitos Deltão e, portanto, está tudo bem. está homologado; - Agora, quanto ao 2200 - será lacrado - uma vez que não está na lista dos homologados. Diante deste quadro, é propício que nos perguntemos: - O que visa esta regulamentação? Será que é para proteger o espectro radioelétrico do radioamador indisciplinado? Mas como alcançar isto por este caminho, se aqueles entre nós, que desvirtuam sua conduta como acontece em qualquer grupo humano, poderão seguir agindo em seus desregramentos, com quaisquer outros equipamentos e até mesmo com os ditos homologados, após sofrerem, em suas mãos as devidas Lembramos: alterações não são impedidas pelo Regulamento, enquanto forem só alterações. O radioamador está autorizado e incentivado a ser um pesquisador, um inovador. A nossa arte principal e exatamente esta. Portanto, é vazia a pretensão de fiscalizar o homem através da máquina. É vazia e até mesmo impossível no espaço maior da legislação radioamadorística. O que deveria ser enfocado é a conduta do indivíduo, e não os seus momentâneos aparelhos. Diante desta situação, forma-se um paralelismo de idéias muito interessante. Seria como se o guarda de transito nos multasse pelo fato de que o velocímetro de nosso carro vai até 180 km/h. O que interessa, de fato, não é o que a máquina e capaz do fazer, mas sim o que o condutor fez ou faz com ela. Mas continuemos nossas indagações. Será que é para nos incentivar ao uso de equipamentos ditos artesanais? Será que é para proteger o espectro radioelétrico nacional da má qualidade dos equipamentos industriais ? Será que querem nos apeixar? Não o permitiremos! Conversamos durante quase meia hora com a fiscalização aqui no Estado. E conversamos outros 55 minutos com outros membros do Ministério, em Brasília, todos muito atenciosos, mas não obtivemos uma resposta sequer, para a singela pergunta: - que serventia tem a homologação de equipamentos radioamadorísticos? As respostas que obtivemos são do tipo círculo vicioso . Ouvimos que a homologação é exigida para cumprir-se a Norma e que a Norma existe para que se exija a homologação. Vem-nos a mente, a imagem do cão tentando morder a própria cauda. E além de tudo isto, lendo a Norma que se deu a origem a tudo datada de 1982, período autoritário de não saudosa memória, verificamos que em nenhum momento elege o licenciado radioamador, como responsável pelos procedimentos homologatórios. Se o desejo do Ministério é conhecimento do que a indústria oferece ao radioamador, achamos perfeitamente válido que se exigisse do fabricante tais certificações e não, como acontece agora, onde a forma de interpretação da Norma e atuação da fiscalização, nos põem, com grande perplexidade, a desconfiar até da inteligência do nosso povo. Se você, colega Labreano, tiver alguma opinião a dar sobre o assunto, queremos muito que você se manifeste. Ajude-nos a descobrir para que serve o instituto da homologação, porque o que Vimos até agora foi a criação do embaraço e do non sense e, mais, a invasão a nossa dignidade, com um objetivo ignominioso e fútil. Quando se pretende fiscalizar alguém desta forma, pelas exterioridades do ambiente, pelo que lhe pertence ou pelo que lhe está próximo, se está afirmando que tal indivíduo não pode ser tratado pela sua responsabilidade pessoal. Estamos diminuindo a sua cidadania e consolidando toda a substancia de um insulto. Lembremos: nós fizemos exames e fomos habilitados para sermos responsáveis pelas nossas estações, não aceitaremos que de forma falaz nos queiram fiscalizar por um pedaço de lata, recheada de pequenas bugigangas, que não é garantia de nada, pois podemos, por lei, alterá-la e até desmonta-la, se for o caso. E, além de tudo, se tal coisa funcionar inconvenientemente, seremos convidados, de acordo com a legislação básica do Radioamadorismo, a prover as devidas correções por nossa conta, podendo ser contratadas a terceiros ou atendidas por nós mesmos, se assim o desejarmos, demonstrando o nosso domínio obrigatório e total sobre o equipamento. Este domínio é, portanto, só nosso e não devemos abdicar dele. Devemos, sim, obedecer as limitações técnicas legais, peculiares ao serviço e, neste particular, aceitamos plenamente a fiscalização correta, seja via éter, se in-loco. Mas não aceitaremos que se macule o espírito e a tradição radioamadorística com uma norma aparentemente mal nascida e igualmente mal executada. (...) (PY3HF, Alfredo Barcelos, AN/EP - Vol. 110 - N 1, p.42)