TELEFONES SEM FIO DE LONGO ALCANCE – ALERTA GERAL Torna-se necessário um alerta a toda a nossa comunidade sobre o uso desses telefones adquiridos via contrabando no Feiraguai e que têm se generalizado muito rapidamente em nosso meio. Trata-se do casamento perfeito e sonhado por nós brasileiros: ter sempre mais pagando sempre menos, massagear o nosso ego deixando- nos com a impressão de que somos mais espertos que nossos vizinhos, mais sabidos que os fiscais, que seremos sempre os donos da cocada preta e, em fim, que sempre faremos valer, a nosso favor, a Lei de Gerson. Ocorre que nem sempre é assim, sendo que no caso desses telefones de longo alcance o tiro sai pela culatra. E que culatra... Estes aparelhos de alta tecnologia são excelentes e poderia se acrescentar que seriam uma mão na roda, muito mais excelentes ainda para todo o mundo caso ficassem restritos aos seus países de origem ou fossem fabricados para a América Latina, dentro dos padrões mundiais que regem as Leis das Telecomunicações. Mas não é assim que está funcionando... Existe uma entidade mundial que congrega as organizações de todos os países para regimentar, legalizar e aplicar as leis internacionais das telecomunicações. Essa entidade é a IARU. Se assim não fosse o mundo seria uma bagunça. Porem a CHINA e outros países antes de linha duríssima de conduta, não assinam os acordos internacionais de telecomunicações e impõe ao mundo produtos que obedecem ao seu regime interno próprio e que ainda caminha de encontro ao resto do mundo. Neste caso entra em cena estes famigerados telefones. As Leis Internacionais de Telecomunicações, às quais Brasil é signatário, regem que dentro às faixas destinadas à transmissão e recepção na banda de 2 metros (VHF) a freqüência de 144mhz até 148mhz, em todo o mundo, é destinada a uso exclusivo e restrito dos radioamadores; portanto, apenas 4mhz. Ao contrário, a CHINA deixa apenas de 144mhz até 145mhz para os seus radioamadores; portanto, 1mhz. É aí que começa o problema... A partir de 146mhz ela começa a fabricar estes telefones que para lá já é faixa comercial e para nós não, pois para uso comercial e outros temos, e o resto do mundo também, de 88mhz a 108mhz para FM comercial, vai subindo para aviação, aeroportos, pula para acima dos 148mhz onde entram empresas públicas (EMBASA, COELBA, POLÍCIAS, qualquer empresa que se cadastre na ANATEL, empresas de segurança, etc) e sobe até 999mhz onde encontramos faixa legal de transmissão para os telefones celulares e sem fio comerciais. Qual o problema então? Ficou curioso você que tem um desses? Pois então puxe uma cadeira para não cair sentado. Esses telefones tem uma base que é um rádio transmissor de boa potência e que, como disse, está transmitindo dentro da faixa de 2 metros (VHF) destinadas aos radioamadores de todo o mundo. Então, caro amigo estamos escutando todas as suas conversas. Legal não...? E melhor é quando o seu telefone está em cima de uma freqüência de repetidora como é o caso da 146.810 mhz que está linkada à repetidora 147.270mhz, a primeira em Conceição do Coité e a segunda em Conceição da Feira cobrindo mais de 80 cidades da Bahia e Sergipe inclusive Salvador e Aracajú. Que legal não...? Pois é, caro amigo... E não venha dizer que não falei de flores... Estamos escutando suas conversas de alcovas, seus planos empresariais, as conversas de suas esposas, filhos, parentes e amigos. Já tivemos a oportunidade de saber diariamente quantos veículos um comerciante do ramo comercializava... já acompanhamos o desenrolar do namoro do filho da empregada doméstica com a filha da patroa... sabemos o desempenho de alunos que não estão bem na escola, de operações comerciais bem e mal sucedidas, sabemos quantas cabeças de gado são vendidas por dia em sua fazenda e também sabemos quem compra, ...etc...etc...etc. De coisas de alcovas (hi... hi...). Lembram-se dos fiscais citados lá em cima que tentamos enganar...? Não é fantástico...? Atirou no que viu e acertou o que não viu, hein...? Pois bem, nós radioamadores não temos interesses nestes assuntos. Vivemos caçando estes equipamentos através de pesquisas para saber a quem pertencem e, até o momento, todos que encontramos e informamos esta situação o proprietário tem se desfeito dos mesmos pois QUEM OS VENDE NÃO INFORMA QUE ISTO OCORRE. NÃO INFORMA A CAMISA DE SETE VARAS QUE ESTÁ LHE EMPURRANDO. São capazes de dizer que é estória e que estão tentando prejudicá-los... Para complicar a situação e proteger os incautos resolvemos trazer a publico estes problemas. No momento existem quatro equipamentos operando nas seguintes freqüências: 146.810mhz (freqüência de repetidora, hi...hi...hi), 146.940mhz, 147.270mhz (freqüência de repetidora, hi...hi...hi) e 147.400mhz. Nada obstante esta situação, que não interessa a ninguém, fica o alerta para os usuários de tais telefones que estas interferências caracterizam-se como crime grave, classificado como INVASÃO E INTERFERÊNCIA EM FREQUÊNCIAS DE RÁDIOTRANSMISSÃO LEGALMENTE INSTITUÍDAS. O que dá multa de até R$ 10.000,00 contra o infrator. Lembrem-se do ditado popular: ladrão é quem está com o roubo na mão e que também não é dado a ninguém o direito de alegar desconhecer a LEI. Assim, fica o nosso alerta. Quem fiscaliza o uso destes equipamentos e aplica a legislação vigente sobre o assunto é a ANATEL. O uso indevido e indiscriminado pode levar o usuário à prisão. Acreditamos que dessa forma estamos cumprindo um de nossos preceitos que é prestar serviços à comunidade em que estamos inseridos e colocar as nossas experiências a serviço de todos. PY6PRS Paulo Rebouças da Silva Feira de Santana (BA), 05/05/2004 py6prs@terra.com.br