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DEFESA
CIVIL
Segundo
o Decreto Estadual nº. 29.149, de 03 de outubro de 1979,
“entende-se por DEFESA CIVIL, para fins deste Decreto, a Coordenação
do conjunto de medidas de natureza permanente, destinadas a evitar,
prevenir ou minimizar as conseqüências nocivas de eventos
desastrosos, previsíveis ou imprevisíveis, e a socorrer e assistir
as populações de áreas atingidas por tais eventos, preservando o
seu moral, limitando os riscos e perdas de recursos e bens materiais
de qualquer espécie e restabelecendo o bem estar social”.
O
mesmo Decreto define a estrutura do Sistema Estadual de Defesa
Civil, subordinado à Casa Militar do Gabinete do Governador. O
Sistema é composto por uma rede de entidades públicas e privadas,
sendo esta última categoria integrante do CENG - Conselho de
Entidades Não-Governamentais, do qual a LABRE/RS é membro nato, de
acordo com o Parágrafo 3º, do Artigo 15 do citado Decreto.
O
radioamador devido à sua capacidade de poder comunicar-se a curtas
e longas distâncias, em várias freqüências, podendo improvisar
antenas e até equipamentos, devido à base de conhecimentos técnicos
que geralmente possui, pode desempenhar um papel de vital importância
em situações de desastre ou calamidade.
A
LABRE é
integrante do Sistema de Defesa Civil também a nível federal.
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