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 O QUE É UMA EMERGÊNCIA 

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O QUE É UMA EMERGÊNCIA

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Confusões terminológicas à parte, comecemos pela definição do que realmente caracteriza um estado emergencial. Segundo o Dicionário da Língua Portuguesa, emergência é: "... situação crítica; acontecimento perigoso ou fortuito; incidente...". Evidentemente, esta é uma definição generalizada, que não contempla o aspecto técnico-operacional aqui proposto. Resumindo: emergência significa perigo iminente de vida.

 

Em termos de rádio-comunicação, uma operação de emergência configura, normalmente, um conjunto de condições que determinam, por sua gravidade e urgência de atendimento, ações de socorro, suporte, resgate, auxílio, transporte e, em nosso caso estabelecimento de comunicação alternativa entre o local do evento e as estruturas criadas em função do mesmo. Obviamente, o objetivo principal de tal mobilização é a proteção não só das virtuais vítimas, como também de todos os elementos humanos envolvidos na operação.

 

A partir da decretação do estado de emergência, pela autoridade competente e nunca por iniciativa isolada, passam a vigorar procedimentos diferenciados de ação, que também atingem as radiocomunicações. Logo, deve ser adotada terminologia adequada, priorizando a objetividade e prevendo uma dinâmica operacional baseada em redes. Estas necessitam ter coordenação eficiente, fixação de tarefas, freqüências alternativas, revezamento de operadores etc...

 

Dentro de um contexto emergencial, acontecem situações de urgência e de prioridade nas comunicações. Assim temos:

 

        -     Urgência: contato em que a rapidez é imprescindível.

 

       -     Prioridade: contato preferencial, numa série ou ordem, só superado por uma urgência.

 

 

A manutenção de um estado de emergência é determinada pela expectativa de socorro a vítimas ( em caso de acidentes )  ou retorno à normalidade do local do evento ( em catástrofes etc... ). Portanto, uma emergência termina quando a última vítima é resgatada, ou quando o último cadáver é encontrado.

 

Períodos de 72 horas são a regra observada internacionalmente, prorrogáveis conforme a necessidade ou evolução dos acontecimentos.

 

O envolvimento do radioamador em operações de emergência deve restringir-se à atribuição própria de sua atividade, jamais cabendo ao mesmo extrapolar sua condição ou investir-se de autoridade, prerrogativa ou privilégio característicos de outras áreas de atuação.

 

Colaboração:  Dirceu C. Cavalcanti - PY5IP

J. Olímpio - PY5AY

Guia Operacional de Radio Emergência

Escola Paranaense de Radioamadorismo

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