TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES

A cada estação de radioamador licenciada incidirá a correspondente Taxa de Fiscalização das Telecomunicações.

A Taxa de Fiscalização de Instalação incidirá quando ocorrer:

a) instalação de estação de radioamador, no ato da expedição da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador;
b) alteração de características de repetidora já licenciada que implique expedição de nova licença;
c) mudança de classe do radioamador.

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento é devida anualmente, a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao da outorga para execução do Serviço e o vencimento é sempre em 31 de março.

Fonte: ANATEL

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Author: Radioamador