Como tornar-se um Radioamador

Os interessados devem fazer prova para avaliação de conhecimentos técnicos.

ATENÇÃO: Devido as diretrizes referentes aos cuidados com a pandemia de Coronavirus, a ANATEL está aplicando as provas de forma ONLINE via internet, podendo o candidato se inscrever na agenda de qualquer estado, conforme o calendário que for disponibilizado no SEC, nos termos da Portaria nº 792, de 02/06/2020. Para conhecer melhor os pré-requisitos e se inteirar dos procedimentos necessários para prestar os exames de forma remota, acesse AQUI.

O Serviço Radioamador é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, destinado ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.

O Regulamento do Serviço de Radioamador foi aprovado pela Resolução nº 449, de 17/11/2006. Já a atribuição das frequências e as condições de uso do serviço foram aprovados pela Resolução nº 697, de 28/08/2018.

Antes da obtenção da outorga do serviço de Radioamador, faz-se necessário a obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER). Para isso o interessado deve consultar os Procedimentos para obtenção do Certificado de Operador de Estações de Radioamador – COER.

Para obtenção do COER é necessária aprovação em testes de avaliação, cujas matérias variam de acordo com a classe do COER (C, B ou A). A expedição do COER é gratuita.

  • Classe C: Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações
  • Classe B: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse
  • Classe A: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse

Observações: Menores de 18 anos só podem solicitar o COER classe B após decorridos 2 anos da data de expedição do COER classe C. Para ser classe A, é preciso um ano de expedição do COER classe B.

Para obter a condição de aprovado, o requerente deve obter uma nota mínima de:

  • 70% na prova de Técnica e Ética Operacional
  • 70% na prova de Legislação de Telecomunicações
  • 50% na prova de Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe B)
  • 70% na prova de Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe A)

Para aprovação nas provas de Código Morse é necessário, no mínimo:

  • Acertar 87 caracteres dos 125 caracteres totais (Recepção Auditiva)
  • Acertar 87 caracteres dos 125 caracteres totais (Transmissão Manual)

O COER pode ser obtido por qualquer pessoa física residente no Brasil e é expedido gratuitamente. O Certificado é intransferível, tem prazo de validade indeterminado e habilita seu titular a obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e a operar estação devidamente licenciada. 

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O requerente deve acessar o Sistema SEC, consultar a agenda de prova disponível e solicitar sua inscrição. Essa inscrição é gratuita. Para acessar o SEC é necessário cadastrar-se em Ainda não sou cadastrado.

Para consultar a agenda no SEC, clique em Menu Principal, depois em Agenda e por fim em Consultar. Para efetuar a inscrição, clique em Menu Principal, depois em Prova e por fim em Incluir.

Se o requerente for menor de 18 anos, a inscrição deve ser solicitada pelo seu representante legal. A documentação exigida neste caso é:

  • Documento solicitando a inscrição na prova para obtenção do COER assinado pelo representante legal
  • Cópia simples dos documentos de identidade (do menor e do representante legal)
  • Cópias simples dos CPFs (do menor e do representante legal)

Observação: se o requerente for estrangeiro, além dos documentos citados acima, apresentar cópias autenticadas do passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor.

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR

É importante destacar que só são permitidas as pessoas jurídicas previstas na Resolução 449/2006. É obrigatória a indicação de um radioamador classe “A”, que será responsável pelas estações da pessoa jurídica.

O Serviço Radioamador pode ser administrado pela internet, no Sistema de Controle do Radioamador (SCRA). O SCRA possibilita ao requerente incluir/excluir estação(ões), alterar o endereço de correspondência, gerar boleto(s) e imprimir licença(s). Esses procedimentos exigem o envio da documentação devida para a Anatel.

Fonte: Anatel