Já estão disponíveis os boletos referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). O prazo para quitação dos tributos termina em 31 de março de 2026. A emissão deve ser realizada diretamente pelo contribuinte, por meio do sistema da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Orienta-se que a emissão dos documentos de cobrança seja feita com antecedência, a fim de evitar contratempos. Em caso de dúvidas, os contribuintes devem contatar os canais oficiais da Agência: Portal Anatel Consumidor, Aplicativo Anatel Consumidor (disponível para celulares e tablets), e, por telefone, a Central de Atendimento 1331.
Ainda que o contribuinte não esteja utilizando o serviço de telecomunicações, o pagamento da TFF e da CFRP permanece devido. A incidência dessas obrigações somente cessará após o protocolo, junto à Agência, do pedido de cancelamento do serviço ou da licença da estação.
A Anatel reforça que não envia boletos por e-mail ou correspondência física. A responsabilidade pela emissão é exclusiva do contribuinte e deve ser exercida apenas pelos sistemas oficiais. Durante o acesso, recomenda-se verificar a existência de eventuais débitos pendentes e proceder à regularização, se necessário.
Divulgação Anatel

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